Em abril deste ano o TRT-15 publicou a Resolução Administrativa nº 003/2024 que dispõe, entre outras coisas, sobre a possibilidade de o magistrado aposentado atuar na EJUD 15, em Varas do Trabalho, CEJUSCs e como instrutor de Juiz vitaliciando.
De acordo com o documento, os magistrados aposentados sempre que possível, participarão como discentes ou docentes nos cursos oferecidos pela EJUD 15, como conciliadores ou mediadores nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs de 1º e 2º graus, como instrutores de Juízes vitaliciandos e auxiliares da Vice-Presidência Judicial na conciliação e mediação nos dissídios coletivos e/ou nas audiências de mediação e conciliação em sede de recurso de revista.
O normativo ainda instituiu o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado Aposentado, o Núcleo de Atendimento ao Magistrado Aposentado e o “Portal do Aposentado”, lançado recentemente, e que tem duas interfaces distintas: “Aposente Bem”, destinada aos que pretendem aposentar-se, e “Continuando a Vida”, para os aposentados.
Para ler a Resolução na íntegra e obter maiores informações, clique aqui.