No dia 11/09, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT-15 julgou o primeiro acórdão sob a perspectiva de gênero em um Dissídio Coletivo de Greve - DCG. A paralisação dos trabalhadores, em sua maioria mulheres, de Indaiatuba (SP), ocorreu no período de 30/07 a 04/09. Eles reivindicavam a Participação de Lucros e Resultados (PLR) e possível redução da jornada de trabalho.
O julgamento, presidido pelo Desembargador do Trabalho João Alberto Alves Machado, contou com a relatoria da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani.
O dissídio coletivo foi ajuizado pelas empresas AFS comercial LTDA e da ALPHA Indústria e Comércio de Eletrônicos LTDA contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Americana, Indaia, requerendo o reconhecimento da ilegalidade e da abusividade do movimento paredista, o desconto dos dias parados, o livre acesso dos empregados que pretendiam trabalhar, o contingente mínimo de trabalhadores (não inferior a 90%) e aplicação de multa.
O Colegiado homologou o acordo das partes quanto ao pagamento de R$ 500,00 a título de PLR, referente ao ano de 2024 (sendo R$250,00 no dia 15/02/25 e R$250,00 no dia 15/03/2025) e a estabilidade de 60 dias (salvo em caso de dispensa por justa causa, término do contrato por prazo determinado ou término do contrato de aprendizado). Determinou, ainda, o pagamento integral dos dias parados (compensação restrita a apenas 50% dos dias/horas de paralisação) e a reintegração de 9 trabalhadores que haviam aderido ao movimento e que foram demitidos por justa causa. Sobre a redução da jornada de trabalho, o Tribunal decidiu extinguir sem resolução de mérito o pedido, nos termos do artigo 485,VI do CPC.
Neste processo, foi aplicado o "Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero 2021", conforme Recomendação CNJ n. 128/2022 e Resolução CNJ n. 492/2023.
PROCESSO: Dissídio Coletivo de Greve 0017694-03.2024.5.15.0000