Ontem, 26 de abril, data comemorativa do Juiz do Trabalho, a magistratura trabalhista, lamentavelmente, foi surpreendida com o teor do Ofício Circular CGJT n. 11/2023, emanado da douta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e dirigido às 24 (vinte e quatro) Corregedorias Regionais do país.
Com o objetivo de comunicar “resultado de pesquisa” embasada em dados extraídos do sistema e-Gestão com uso de ferramenta de “business intelligence” da empresa Microsoft, o mencionado Ofício Circular sugere, por mera amostragem e probabilidade, o descumprimento das determinações contidas no PCA CNJ n. 0002260-11.2022.2.00.0000 e aponta, nominalmente, ao menos 5 (cinco) magistrados de cada Regional como “rol inicial” dos possíveis infratores ou descumpridores daquela respeitável decisão.
Diante disso, em tempos que sociedade civil, academia, comunidade jurídica e o próprio Direito do Trabalho discutem os limites do uso da inteligência artificial nas relações sociais, a restrição a práticas discriminatórias por meio de algoritmos e os efeitos danosos das decisões automatizadas sobre o mundo do trabalho, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV, por sua Diretoria Executiva, vem a público para:
1 - MANIFESTAR irrestrita solidariedade aos 6 (seis) juízes do trabalho da 15ª Região, cujos nomes figuraram, de maneira absolutamente injusta e indevida, no rol inicial citado no Ofício Circular CGJT n. 11/2023, todos zelosos, dedicados e comprometidos com a prestação jurisdicional célere e de qualidade, cumpridores dos deveres do cargo e com longos anos de serviço prestado à Justiça do Trabalho, com reconhecida responsabilidade e sem qualquer mácula;
2 – REAFIRMAR o compromisso da magistratura do trabalho da 15ª Região, de primeiro e segundo graus, em cumprir todas as decisões emanadas do egrégio Conselho Nacional de Justiça;
3 – ESCLARECER que os juízes e desembargadores do trabalho da 15ª Região, não obstante o excessivo e sobre-humano volume processual, o maior deficit de servidores da Justiça do Trabalho do país, a atual e crescente carência de 46 magistrados e as significativas limitações em estrutura física, tecnológica e de segurança nas Varas do Trabalho, comparecem, presencialmente, às suas respectivas unidades, assim como firmam, dão publicidade e cumprem, de boa-fé, a escala de comparecimento presencial, nos exatos moldes determinados no PCA CNJ n. 0002260-11.2022.2.00.0000;
4 – EXPRESSAR plena confiança no trabalho desenvolvido pela douta Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região, a qual sempre cumpriu com rigor seu papel institucional, inclusive na seara disciplinar da magistratura, sendo uma das primeiras do país a editar normativo, no âmbito regional, com vistas a dar cabal cumprimento às determinações contidas no PCA CNJ n. 0002260-11.2022.2.00.0000;
5 – REPUDIAR a adoção da inteligência artificial, algoritmos, decisões automatizadas e amostragem probabilística para recomendar a abertura ou instruir procedimentos de caráter eminentemente disciplinar contra magistrados, ainda que preparatórios ou preliminares, e
6 – INFORMAR que adotará as medidas cabíveis para ver revogados os efeitos do Ofício Circular CGJT n. 11/2023, com imediato arquivamento dos procedimentos instaurados, de maneira absolutamente injusta e indevida, contra os 6 (seis) honrados magistrados do TRT da 15ª Região.
Por fim, registra a AMATRA XV seu indelével compromisso com a magistratura do trabalho e a intransigente defesa das garantias e prerrogativas de seus associados.
Campinas/SP, 27 de abril de 2023.
SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO
Presidente da AMATRA XV