A AMATRA XV cumprimenta seu associado e ex-Presidente, o Desembargador Gerson Lacerda Pistori, pela aposentadoria publicada no Diário Oficial da União, com início em 16/09/2025.
Natural de Santos (SP), Gerson Lacerda Pistori é formado em Direito e pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista e Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Ele exerceu advocacia e assessoria jurídica junto a sindicatos, associações e fundações de 1975 a 1988.
Seu ingresso na magistratura ocorreu em 01/12/1988, quando tomou posse para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto no TRT-15.
Em 10/04/1990, foi promovido a Juiz Titular de Vara do Trabalho, pelo critério de merecimento, tendo atuado na 2ª VT de Jaú (10/04/1990 a 29/07/1990), 1ª VT de Jundiaí (30/07/1990 a 30/05/1993), 1ª VT de Campinas (31/05/1993 a 09/12/1993) e 6ª VT de Campinas (10/12/1993 a 12/05/2002).
Em 13/05/2002, tomou posse no cargo de Desembargador do Trabalho, pelo critério de antiguidade. No Tribunal, desempenhou as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria (07/12/1995 a 05/11/1996), Vice-Corregedor Regional (10/12/2010 a 09/12/2012) e Corregedor Regional (05/12/2014 a 09/12/2016). Integrou, ainda, o Órgão Especial, a Seção de Dissídios Coletivos e a 7ª Câmara da 4ª Turma.
Gerson Lacerda Pistori ministra aulas de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho em cursos de pós-graduação, é autor de diversos artigos e livros e é Presidente do Conselho de Administração do "Saúde ABAS".
Ele é filho de Antônio e Ruth Pistori, casado com Maria Helena, pai de Frederico, Letícia e do saudoso João Francisco, e avô de Beatrice e Maitê.
Associativismo
Na AMATRA XV, além de ter sido Presidente por duas vezes (1992/1993 e 1993/1994), Gerson Lacerda Pistori foi Diretor Cultural (1990/1991), Secretário (1991/1992) e suplente do Conselho Fiscal (1994/1995 e 1995/1997).
A AMATRA XV parabeniza seu associado e ex-Presidente pelos 37 anos dedicados à prestação de serviços aos jurisdicionados e manifesta seus votos de que desfrute da nova fase com a consciência do dever cumprido.