Na última sexta-feira, 16/06, o Diretor de Cursos de Duração Continuada da ESMAT 15, Juiz Décio Umberto Matoso Rodovalho, representou a AMATRA XV, na palestra: "Inclusão de Pessoas com deficiência na jurisprudência dos Tribunais do Trabalho e na negociação coletiva", do Ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão. O Diretor Cultural e de Cidadania da AMATRA XV, Desembargador Fábio Bueno de Aguiar, também prestigiou do evento.
Em sua exposição, o Ministro apresentou alguns dos modelos paradigmáticos, pelos quais a sociedade passou, na maneira de tratar pessoas com deficiência. No primeiro deles, vigente pelo menos até os anos 1960, a deficiência era compreendida como uma "anormalidade" ou "doença". Segregação e proteção eram tratadas como sinônimos. No segundo, chamado de modelo social, a inclusão tomou o lugar da segregação. A deficiência passou a ser vista como uma questão da sociedade, não uma "tragédia pessoal".
Estruturado sobre os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o modelo atual, nomeado biopsicossocial, sustenta que deficiência é sinônimo de diversidade. "A Convenção da ONU de 2006 reforça que os direitos previstos na Declaração Universal de 1948 devem ser obrigatoriamente observados para a pessoa com deficiência", afirmou Brandão. Ele lembrou, por exemplo, o direito à participação social plena e inclusiva, igualdade de oportunidades e o respeito à autonomia individual, previstos tanto na Declaração quanto na Convenção.
Para o Diretor da ESMAT 15, Juiz Décio Rodovalho, “o evento foi muito proveitoso e a visão acadêmica do preletor, aliada a sua experiência na mais alta corte da Justiça do Trabalho, permitiu o aprofundamento do conhecimento por todos os presentes”.
A atividade, coordenada pela Escola Judicial do TRT-15, contou com a participação, presencial e online, de Desembargadores, Juízes, Advogados, servidores, Procuradores e estudantes.
Com informações do TRT-15