Na última terça-feira, 26/09, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sob a presidência da Ministra do Supremo Tribunal Federal - STF, Rosa Weber, aprovou, por unanimidade, o texto do Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000, que trata da criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas destinadas à magistratura de carreira na segunda instância dos Tribunais Federais, Estaduais e Trabalhistas, nas promoções por merecimento. A regra entra em vigor a partir de janeiro de 2024.
Com a decisão, os Tribunais deverão utilizar a lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento, até que cada órgão atinja a paridade de gênero — cerca de 40% a 60% de mulheres em sua composição.
Segundo o normativo, a ação deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos Tribunais. A aprovação da medida pelo colegiado deve ampliar o número de mulheres nos cargos de Desembargadoras.
Em sua última sessão como Presidente do CNJ, a Ministra Rosa Weber afirmou que “numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo”, afirmou.
Durante a apresentação de seu voto, a Conselheira Salise Sanchotene, afirmou que o momento era de suma importância para todos. “Não estamos tratando apenas de promoção de Juiz, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”, afirmou.
Criada em 2018 por meio da Resolução CNJ n. 255, a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário vem, desde então, promovendo diversas ações, programas e diretrizes voltadas à redução da desigualdade de gênero na Justiça brasileira.
Na data de hoje, 27/09, o CNJ publicou a Resolução N. 525, que altera a Resolução N. 106/2010 dispondo sobre a ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau. Para ler o documento na íntegra, CLIQUE AQUI.
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Com informações do CNJ