Na última quarta-feira, 4/3, o Presidente da AMATRA XV, Juiz Francisco Duarte Conte, compareceu ao evento “Café com Cejusc”, que aconteceu no auditório do Laboratório de Inovação do TRT-15 (Co.Labora 15). A iniciativa da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é voltada à promoção da cultura da conciliação e da mediação na Justiça do Trabalho.
Em sua fala, a Presidente do TRT-15, Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, ressaltou o engajamento da Vice-Presidência do TST na promoção da mediação e da conciliação, especialmente na atual gestão, e o compromisso do TRT-15 na mediação de conflitos, destacando que, em 2025, os Cejuscs foram responsáveis por cerca de 20% dos R$ 6,2 bilhões pagos aos reclamantes.
Segundo o Vice-Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a atividade visa reunir diferentes atores da comunidade jurídica para fortalecer a atuação colaborativa na busca por soluções consensuais. Ele deve percorrer os 24 TRTs do país para divulgar e incentivar práticas de autocomposição e fortalecer o diálogo institucional sobre métodos consensuais de solução de conflitos.
Com trajetória profissional iniciada na advocacia, o vice-coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), desembargador Fábio Bueno de Aguiar, afirmou que essa experiência contribui para aproximar perspectivas e facilitar a construção de soluções consensuais.
O evento reuniu magistrados e servidores do Judiciário, integrantes dos Cejuscs e do Nupemec, além de advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, representantes sindicais e integrantes da comunidade jurídica.
Lançamento de Livros
Ao final, dois livros foram lançados: “Direito trabalhista, portuário, desportivo e do agronegócio”, em homenagem ao ministro Caputo Bastos, e “Direito do Trabalho? Direito do Trabalho! Reflexões intergeracionais”, em homenagem às desembargadoras Maria Aparecida Pellegrina e Ana Paula Pellegrina Lockmann.
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Com informações do TRT-15