A AMATRA XV presta singela homenagem a sua associada, Desembargadora do Trabalho Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, em razão de sua aposentadoria, a partir de 1º de julho, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de junho de 2025.
Rita de Cássia Scagliusi do Carmo é paulistana, graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e possui o curso de extensão em Economia do Trabalho para Magistrados e Servidores Públicos pela Universidade de Campinas (UNICAMP).
Seu ingresso na magistratura ocorreu em 08/10/1993 quando foi nomeada a Juíza do Trabalho Substituta no TRT-15. Em 29/02/1996, foi promovida a Juíza Titular de Vara do Trabalho, pelo critério de merecimento. Atuou na VT de Andradina (29/02/1996 a 21/07/1996), VT de Itapeva (22/07/1996 a 20/02/1997), 1ª VT de Marília (21/02/1997 a 10/11/1998), VT de Porto Ferreira (11/11/1998 a 25/04/1999), VT de Itapetininga (26/04/1999 a 15/05/2005), VT de Leme (16/05/2005 a 11/03/2008), 8ª VT de Campinas (12/03/2008 a 13/07/2010) e na 10ª VT de Campinas (14/07/2010 a 25/10/2023).
Na sede do Tribunal, ocupou a função de Juíza Auxiliar junto à Vice-Presidência (13/12/1995 a 08/12/1996), Juíza Auxiliar junto à Corregedoria (09/12/1996 a 08/12/1998) e Juíza Auxiliar junto à Presidência (09/12/1998 a 06/12/2000).
Em 26/10/2023, tomou posse como Desembargadora do Trabalho, pelo critério de antiguidade.
Associativismo
Na AMATRA XV, Rita de Cássia Scagliusi do Carmo atuou no Conselho Fiscal (2017/2019), foi Diretora Social (2005/2007) e integrou a Comissão Disciplinar e de Prerrogativas como suplente (2007/2009), o Conselho Fiscal (2009/2011, 2011/2013 e 2017/2019) e a Comissão de Prerrogativas (2013/2015, 2015/2017). Pela ESMAT 15, atuou no Conselho Fiscal (2017/2019).
A AMATRA XV parabeniza sua associada pelos 32 anos dedicados à prestação de serviços aos jurisdicionados, desejando que essa nova etapa seja marcada pela alegria e realização, após uma vida inteira de trabalho e contribuição para a efetivação dos direitos fundamentais e a construção de uma sociedade mais justa.