As Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª e da 2ª Região, juntamente com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assinaram hoje, 4 de dezembro, em São Paulo, a recomendação conjunta Nº01/2014 que dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual da Infância e da Juventude no caso de pedido de autorização para trabalho, inclusive artístico e desportivo, de crianças e adolescentes. O Corregedor Regional do TRT-15, Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, assinou o documento.
Pela recomendação, as causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho, debatidas em ações individuais ou coletivas, serão de competência dos Juízes do Trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX, da Constituição Federal.
Já as causas que dispõem sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, serão de competência dos Juízes de Direito da Infância e da Juventude.
Além do Desembargador Zanella, a recomendação foi assinada pela Corregedora Regional do TRT-2, Desembargadora Beatriz de Lima Ferreira, pelo Corregedor Geral do TJ-SP, Desembargador Hamilton Elliot Akel, pelo Coordenador da Infância e da Juventude do TJ-SP, Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, pela Procuradora-Chefe do PRT-15, Catarina Von Zuben, pela Procuradora-Chefe do PRT-2, Claudia Regina Lovato Franco, e plo Subprocurador-Geral de Relações Externas do MP-SP, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior.
Confira a íntegra da Recomendação Conjunta Nº01/2014.