O Órgão Especial Administrativo do TRT-15 acolheu, na sessão do dia 21 de agosto, pedido da AMATRA XV para o reconhecimento do direito ao usufruto de todas as licenças prêmios por tempo de serviço não usufruídas pelos seus associados ao longo da carreira na Magistratura, na proporção prevista no artigo 222 da Lei Complementar n.º 75/93, bem como o acolhimento do pedido para a imediata averbação do reconhecimento desse direito nos respectivos cadastros funcionais.
Os desembargadores entenderam que não poderiam ser acolhidos imediatamente e de forma genérica os pedidos de conversão em pecúnia, tanto na hipótese de não haver possibilidade do usufruto em razão da necessidade de serviço, como também da imediata conversão em pecúnia do benefício para os associados aposentados.
Para o Presidente da AMATRA XV, Juiz Alessandro Tristão, o Órgão Especial “deu um importante passo em direção ao reconhecimento de que a simetria é ampla e autoaplicável, não dependendo de legislação infraconstitucional para que tenha eficácia”.
O requerimento sobre o assunto foi originalmente apresentado em 14 de fevereiro de 2012 durante uma das interinidades do atual Presidente da AMATRA XV. Em 30 de agosto de 2012, o processo foi suspenso a fim de aguardar o pronunciamento do STF acerca de matéria idêntica. Em 12 de junho, o Presidente do TRT-15, Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, acolheu pedido da AMATRA XV para que Órgão Especial do Regional apreciasse o mérito das pretensões em virtude de fatos novos e decisões reunidas pela Associação.
A partir de agora, os esforços da AMATRA XV se concentrarão na efetivação desse reconhecimento desse direito de usufruto para os magistrados da ativa e na viabilização do pagamento do benefício aos magistrados aposentados, independentemente das conhecidas restrições orçamentárias.
Confira o requerimento e os principais encaminhamentos sobre o assunto na área do site da AMATRA XV: Licenças Prêmios Tempo Serviço - Concessão e Regulamentação.
TRT-15 reconhece direito às licenças prêmios por tempo de serviço
Tribunal t