Ontem, 3/2, foi publicada a Portaria GP-CR n.º 2/2.021. O documento é assinado pela Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, e pela Corregedora Regional do TRT-15, Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.
Segundo o normativo, haverá expediente normal no âmbito do TRT- 15 no dia 17/2, “Quarta-feira de Cinzas”.
Pela Lei n.º 5.010/1.966 (artigo 62, inciso III), a segunda e terça-feira de Carnaval são considerados feriados no âmbito do Judiciário Federal, o que abrange a Justiça do Trabalho. A quarta-feira depende da regulamentação de cada Tribunal.
A medida segue a mesma linha das providências adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, no sentido de revogar o ponto facultativo para minimizar aglomeração e, com isso, envidar esforços no combate à Pandemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Embora tenha havido pronunciamento do Governador do Estado, João Agripino da Costa Doria Junior, no dia 29/1/2.021, informando o cancelamento do feriado do Carnaval nos dias 15, 16 e 17/2, em todo o Estado, até o presente momento não identificamos Decreto específico. Há Decretos nesse sentido em alguns Municípios do Estado, como o de São Paulo.
Para ler a Portaria GP-CR n.º 2/2.021, clique aqui.
Para ler o Decreto do Município de São Paulo, clique aqui.
TRT-15 publica Portaria tratando de expediente forense na quarta-feira de cinzas
Segundo o normativo, as atividades serão realizadas normalmente no dia 17/2. Medida visa contribuir com o enfrentamento da pandemia de novo Coronavírus.