Na última terça-feira, 30/3, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15 editou a Portaria GP-CR 20/2.021, prorrogando por tempo indeterminado o sistema de trabalho remoto e o prazo previsto no parágrafo 1.º do artigo 6.º e no parágrafo 2.º do artigo 9.º da Portaria 6/2.020, que trata do atendimento ao público externo e da designação de audiências presenciais e semipresenciais.
O normativo considera, dentre outros fatores, os Decretos Estaduais 65.563/2.021 e 65.596/2.021, que instituem medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional no estado de São Paulo, com o objetivo de reduzir as taxas de contaminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em todo o Estado; o Provimento GP-CR 3/2.021 e o Comunicado GP 014/2021, que dispõem sobre o atendimento ao público externo por meio do “Balcão Virtual” no âmbito do TRT-15.
Para ler a Portaria GP-CR 20/2.021, clique aqui.
Acesse a Portaria GP-CR 6/2.020, clicando aqui
TRT-15 publica Portaria prorrogando, por tempo indeterminado, o sistema de trabalho remoto
A medida decorre de Decretos Estaduais, Atos, Resoluções, Provimento, Comunicado dentre outros normativos