Recentemente, o TRT-15 divulgou a Portaria GP-CR Nº 040/2021 que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais.
Segundo o normativo, a partir de 8 de setembro, as unidades do Tribunal atuarão em sistema de rodízio, garantindo o percentual máximo de 40% da atual lotação, em atividade presencial de seis horas, devendo o restante da jornada ser cumprido de forma remota.
O documento autoriza, entre outros pontos:
- O atendimento presencial ao público externo, mediante prévio agendamento, que se fará por meio do endereço eletrônico da unidade disponibilizado na página eletrônica do Tribunal.
- Prática dos atos processuais relativos ao cumprimento de mandados judiciais, devendo ser utilizados os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Tribunal e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.
- Realização de perícias judiciais, desde que adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes e com a observância das normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, devendo o perito justificar o impedimento para a realização do ato, de forma expressa, por meio de certidão nos autos.
- Sessões do Pleno e do Órgão Especial de forma híbrida.
Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui
TRT-15 publica Portaria com a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais
As unidades do Tribunal atuarão em sistema de rodízio, a partir de 8 de setembro