Em exposição realizada pelo Conselheiro do CNJ, Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias durante a reunião do COLEPRECOR realizada no dia 03 de agosto, foram divulgados os dados organizados pelo departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, com base nos dados do Justiça em Números do ano de 2014, contendo a locação dos servidores na área fim de primeiro e segundo graus, a movimentação processual e a migração de servidores necessária para adequar cada Tribunal aos termos da Resolução 219 do CNJ (Clique aqui para ver), cujo prazo de implantação está previsto para julho de 2017, conforme decisão proferida no Plenário Virtual.
A análise dos dados da planilha demonstra que o TRT-15 tem a segunda melhor taxa de servidores lotados na área fim do primeiro grau, sendo necessária a migração de 4%, ou seja, de 100 servidores, para o primeiro grau, muito próximo do TRT-5 que terá que realizar a migração de 3% da força de trabalho.
Por outro lado, o TRT-20 terá que realizar a migração de incríveis 56% para se adequar aos ditames da Resolução 219 do CNJ, necessitando realizar a migração de 86 servidores para o primeiro grau.
Vale destacar que a AMATRA XV que apresentou requerimento pleiteando a destinação prioritária dos servidores e funções para a concessão de assistente de juiz com FC-5 para todos os juízes substitutos.
Para o Presidente da AMATRA XV, Juiz Luís Rodrigo Fernandes Braga, “os dados revelam a valorização e o reconhecimento da primeira instância pelos desembargadores e pelas Administrações e a certeza que brevemente todos os magistrados contarão com apoio de assistente com atribuição de FC-5, conferindo o almejado tratamento isonômico, além de conferir significativa melhoria à saúde e qualidade de vida do juiz”.
Por sua vez, o Conselheiro do CNJ, Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias considera que “apesar da relevância do tema, seria oportuno que fosse concedido um prazo maior para o plano de ação e para a implementação da Resolução, a fim de que as dúvidas pudessem ser adequadamente sanadas”.
Prosseguiu afirmando ter a convicção de que “a Resolução 219 atende a um anseio histórico da magistratura, que é de ter uma força de trabalho compatível com as necessidades processuais de cada grau de jurisdição. Existem graves distorções que têm contribuído para ampliar o grau de congestionamento dos processos no primeiro grau, e a Resolução visa minimizar esses problemas”.
TRT-15 é o segundo Tribunal com maior força de trabalho na primeira instância
Dados divu