O Presidente do TRT-15 publicou no dia 27 de novembro despacho dando ciência à AMATRA XV da apuração e considerações da Diretoria Geral sobre o montante acumulado das verbas de diárias e despesas de transporte que não foram pagas até a obtenção da ordem liminar perante a 3ª Vara da Seção Judiciária de Campinas – São Paulo. A AMATRA XV tentará viabilizar o recebimento administrativo do passivo.
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TRT-15 apura passivo da Ação das Diárias
AMATRA XV