O Presidente do TRT-15, Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, acolheu em 12 de junho pedido da AMATRA XV para que Órgão Especial do Regional aprecie requerimento da AMATRA XV quanto ao reconhecimento do direito a todas as licenças prêmios por tempo de serviço não gozadas pelos associados da AMATRA XV ao longo da carreira na Magistratura, na proporção de três meses de licença a cada cinco anos de exercício da Magistratura, bem como a imediata averbação do reconhecimento do benefício no cadastro funcional ou emissão da respectiva certidão.
O requerimento foi originalmente apresentado em 14 de fevereiro de 2012 durante uma das interinidades do atual Presidente da AMATRA XV, juiz Alessandro Tristão. Em 30 de agosto de 2012, o processo foi suspenso a fim de aguardar o pronunciamento do STF acerca de matéria idêntica.
A AMATRA XV reuniu fatos novos e decisões que embasam as pretensões.
Confira o requerimento e os principais encaminhamentos sobre o assunto na área do site da AMATRA XV: Licenças Prêmios Tempo Serviço - Concessão e Regulamentação.
TRT-15 apreciará pedido da AMATRA XV de Licença Prêmio por Tempo de Serviço
Pelo pedid