No dia 12/3, o TRT-15 publicou o Ato Regulamentar GP 01/2015, que alterou o Ato Regulamentar GP 02/2014 (que dispõe sobre as fixações nas unidades jurisdicionais de primeira instância). As principais alterações dizem respeito às futuras designações para as vagas de juízes substitutos móveis, que passam a ter a mesma regra da designação para as vagas de juízes fixos, ou seja, passam a depender da existência de vaga na respectiva “categoria” em cada circunscrição. Além disso, criou-se a faculdade, caso uma vaga existente para fixação não seja preenchida por concurso, de a Presidência do TRT-15 determinar que essa fixação seja assumida pelo juiz substituto menos antigo da circunscrição.
A AMATRA XV imediatamente buscou informações junto à Presidência do TRT-15 sobre os exatos contornos dessas alterações. Foi assegurado que essa “possibilidade” de se determinar a fixação em vaga não preenchida trata-se de hipótese para casos “muito extraordinários” e que atualmente não há nenhum em vista. Registrou-se, ademais, que foi assegurada no Ato Regulamentar a manutenção do número de vagas móveis atualmente existentes em todas as circunscrições. Em outras palavras, foi respeitado o “direito adquirido” de todos os juízes substitutos, seja na condição de fixo, seja na condição de móvel. Uma das justificativas principais da medida é a necessidade administrativa de o TRT-15, agora com o quadro completo, fixar efetivamente o número de vagas de juízes substitutos móveis e fixos em cada circunscrição.
As mudanças são recentes e a AMATRA XV continua acompanhando os desdobramentos, especialmente os concursos de fixação em andamento.
Todos os andamentos sobre o assunto podem ser encontrados na área do site: Condições de Trabalho – Fixações.