Estavam previstas para hoje, 1.º/3, a volta do atendimento presencial ao público externo, nas Unidades Jurisdicionais e Administrativas, e a retomada das audiências presenciais e semipresenciais nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15, desde que observadas certas cautelas, como o atendimento de medidas sanitárias e a classificação da localidade, pelo menos, na fase amarela (fase 3) do “Plano São Paulo”. Em relação às audiências semipresenciais, ainda seria necessário que os equipamentos para permitir a participação por videoconferência (conforme Resolução 341/2.020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) estivessem instalados.
Tudo conforme a Portaria GP-CR 6/2.020, editada em atendimento à Resolução 322/2.020 do CNJ.
No entanto, considerando diversas circunstâncias, jurídicas e relacionadas à necessidade de manutenção das medidas de prevenção ao novo Coronavírus (Sars-CoV-2), a data foi prorrogada por 30 dias, conforme Portaria GP-CR 4/2.021, divulgada nesta data.
Como o período de 31/3 a 2/4 é feriado no âmbito do Poder Judiciário da União (Lei 5.010/1.966, artigo 62, inciso II), que abrange a Justiça do Trabalho, esse retorno pode acontecer em 5/4 (segunda-feira), caso atendidas as demais exigências da Portaria GP-CR 6/2.020.
Audiências telepresenciais
A prorrogação determinada pela Portaria GP-CR 4/2.021 não interfere nas audiências telepresenciais, que continuam sendo realizadas normalmente.
Saiba mais: audiências por videoconferência e telepresenciais
De acordo com a Resolução 354/2.020 do CNJ(*), há diferença entre audiências por videoconferência e telepresenciais. No primeiro caso, ao menos uma das pessoas envolvidas participa da sede da Unidade Judiciária. No segundo, todos atuam de forma remota.
Para ler a Portaria GP-CR 4/2.021, clique aqui.
Para ler a Portaria GP-CR 6/2.020, clique aqui.
Para ler a Resolução 322/2.020 do CNJ, clique aqui.
Para ler a Resolução 341/2.020 do CNJ, clique aqui.
Para ler a Resolução 354/2.020 do CNJ, clique aqui.
Notas:
Resolução 354/2.020 do CNJ:
“Art. 2.º Para fins desta Resolução, entende-se por:
I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e
II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.”
TRT-15: adiado acesso do público externo às Unidades Judiciárias e a retomada das audiências presenciais e semipresenciais
Divulgada hoje (1.º/3) a Portaria GP-CR 4/2.021, que prorroga os prazos da anterior. O retorno pode acontecer no dia 5/4.