Em decisão publicada no dia 28 de novembro, o TRF-3 negou seguimento ao Recurso Extraordinário da AMATRA XV na ação relativa à incidência de Imposto de Renda sobre recebimento do abono permanência. A negativa do seguimento do recurso foi baseada em julgados do STJ, que decidiu a matéria em recurso repetitivo, e do STF, que considerou a inexistência de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional. Não cabe mais recurso sobre a matéria.
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TRF-3 nega seguimento a recurso da AMATRA XV na ação do abono permanência
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