A diretoria da AMATRA XV solicitou ao escritório Martins Guerra e Malouk Advogados Associados um parecer sobre a viabilidade do ingresso de ação judicial visando o retorno da regra anterior, posto que a comprovação dos gastos telefônicos ensejam, no sentir da entidade, a quebra do sigilo telefônico do magistrado e impossibilidade de quantificar a utilização do acesso à internet para o trabalho.
Sentido a mesma restrição a AMATRA 23 ingressou com a ação judicial e obteve a antecipação da tutela.
Solicitado parecer Jurídico sobre as Alterações no Auxílio Telemática
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