Em decisão com repercussão nacional, a juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, condenou as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. (que fabrica, entre outros, o anti-depressivo Prozac) e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 1 bilhão, em decorrência da contaminação de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis (SP).
Dentre as obrigações impostas pela sentença está o custeio, pelas empresas, do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses –, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.
A justiça também proibiu as empresas de enterrarem resíduos tóxicos no solo e de explorarem atividade econômica no parque fabril pelo período de um ano, “em razão da degradação ambiental ocasionada pela contaminação do solo, da água ou do ar por produtos químicos”. O Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, acompanhará a delimitação da área a ser isolada.
Segundo evidências juntadas no processo, de 80 ex-funcionários que se submeteram a exames de sangue, cujos laudos médicos estão na petição inicial, apenas três não apresentaram contaminação, embora existam suspeitas. Mesmo assim, o MPT solicitou na ação a inversão do ônus da prova, ou seja, que a empresa seja obrigada a apresentar provas de que o meio ambiente da empresa não contaminou os trabalhadores.
Segundo o trabalhador, cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Já existem ao menos 70 processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.
Indenizações
A juíza arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação, que deve ser criada no prazo de um ano. Outros R$ 100 milhões serão destinados para a aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Infantil Boldrini, necessários para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”, e os demais R$ 50 milhões serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No cálculo da indenização, a magistrada incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, elevando o valor para R$ 1 bilhão, como pode ser atestado na última página da sentença: “Levando-se em consideração os valores objetivamente fixados e aqueles estimados com os gastos para tratamento de saúde, arbitro à condenação o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)”.
Em caso do descumprimento de qualquer item da sentença, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia, reversível ao FAT.
As duas empresas já anunciaram que vão recorrer da decisão ao TRT-15.
Sentença de magistrada da 15ª Região multa empresas em R$ 1 bilhão
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