Na tarde do dia 29 de junho, o Supremo Tribunal Federal - STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5468, ajuizada pela ANAMATRA para questionar a constitucionalidade dos cortes discriminatórios no orçamento da Justiça do Trabalho para 2016. A Diretoria e o Conselho de Representantes da ANAMATRA compareceram à sessão, assim como o Presidente do COLEPRECOR, Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, e diversos Presidentes de AMATRAS e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Por sete votos a três, foi confirmado o voto do relator, Ministro Luiz Fux, que julgou improcedente a ação judicial de controle abstrato. Em sede de "obiter dictum" (parte da decisão que não integra as razões fundamentais de decidir), o próprio relator reconheceu que, no relatório do então Deputado Ricardo Barros para a PLOA 2016, houve "argumentação ideologicamente enviesada", no que foi secundado por diversos outros Ministros. Os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia, por sua vez, mesmo votando pela improcedência da ação, observaram a necessidade de recomposição do orçamento da Justiça do Trabalho para 2016, pela via legislativa, como já se deu com a Justiça Eleitoral.
Em voto divergente, por sua vez, o Ministro Celso de Mello julgou procedente a ADI, por reconhecer o caráter discriminatório dos cortes orçamentários para 2016, o que, segundo ele, configurava, inclusive, violação oblíqua ao princípio da vedação do retrocesso social, já consagrado em outros julgados do STF. Nessa linha, foi acompanhado pelo Presidente Ricardo Lewandowski. Já a Ministra Rosa Weber, após votar pela improcedência da ação, terminou reajustando seu voto para acompanhar o voto divergente do Ministro Celso de Mello.
Segundo o Presidente da ANAMATRA, Juiz Germano Siqueira, "no dia de hoje talvez se tenha estabelecido um perigoso precedente para o Poder Judiciário. O voto do Ministro Celso de Mello, todavia, representa um horizonte novo na análise da constitucionalidade de leis orçamentárias. Quem sabe a tese amadureça e prevaleça, no futuro", ponderou.
Em seu voto, o Ministro Celso de Mello destacou que os cortes orçamentários impostos à Justiça do Trabalho foram de proporções inaceitáveis. “O corte discriminatório abusivo e excessivo afetará gravemente a integridade dos direitos sociais da classe trabalhadora, que mesmo podendo dirigir-se à Justiça do Trabalho, não terá como tornar efetivos tais direitos”, destacou, reforçando o princípio levantado pela ANAMATRA da proibição do retrocesso. “Em tema de direitos fundamentais, de caráter social, uma vez alcançado o um determinado nível de concretização de tais prerrogativas, impede que sejam desconstituídas as conquistas alcançadas pelos trabalhadores, que se veem impossibilitados de transformar em realidade concreta os direitos previstos no ordenamento positivo”.
O Vice-Presidente, Juiz Guilherme Feliciano, lamentou o resultado, mas enalteceu o voto do decano. "Ao menos se assentou ali, com veemência, o acerto da insurgência da ANAMATRA, a agressão à independência da Justiça do Trabalho e os reflexos diretos que daí advirão para a integridade dos direitos sociais".
Para o Presidente da AMATRA XV, Juiz Luís Rodrigo Fernandes Braga “a decisão representa um perigosíssimo precedente contra a autonomia e independência do Poder Judiciário, um desastre sem precedentes para a Justiça do Trabalho, que pode ter o seu funcionamento inviabilizado”.
*Com informações da ANAMATRA
STF reconhece os excessos no relatório do PLOA 2016, mas julga improcedente ADI do orçamento
Por sete v