Ontem, 28/7, a Presidência do Supremo Tribunal Federal – STF incluiu no calendário de julgamento as Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs 58 e 59 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 6.021 e 5.867. Todas passaram a integrar a sessão de 12/8/2.020. As ADCs foram apensadas às ADIs por decisão de seu Relator, o Ministro Gilmar Mendes.
Esses Processos têm como objeto o índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas. Como noticiado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região – AMATRA XV, as ADCs foram ajuizadas visando evitar a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
Para Gilmar Mendes, o entendimento firmado pelo STF nas ADIs 4.425 e 4.357 e no Recurso Extraordinário – RE 870.947 (Tema 810 da sistemática de Repercussão Geral), no sentido da inconstitucionalidade da Taxa Referencial – TR, não se aplica às causas trabalhistas. Em razão disso, ele determinou “a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, § 7.º, e 899, § 4.º, da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2.017, e o art. 39, 'caput' e § 1.º, da Lei 8.177/91”.
Posteriormente, com a interposição de recurso pela Procuradoria-Geral da República – PGR, o Ministro endossou essa tese, esclarecendo que isso não impedia o prosseguimento de processos judiciais, nem a produção de atos executivos “no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”.
Na sessão de 12/8 a questão deve ser reanalisada pelo Pleno do STF.
Para ler as notícias anteriores da AMATRA XV sobre esse assunto, que contém links para acesso às decisões de Gilmar Mendes e ao recurso da PGR, acesse:
Notícia 1
Notícia 2
STF: incluídos em pauta Processos sobre atualização de créditos trabalhistas
As ADCs 58 e 59 e as ADIs 6.021 e 5.867 foram inseridas no calendário de julgamento do dia 12/8.