Publicada na edição extra do DOU de 20/4/2.020 a MP 955/2.020, que revogou a MP 905/2.019. A MP revogada instituiu o chamado “contrato de trabalho verde e amarelo” e alterou várias regras trabalhistas.
Entenda o caso
De acordo com a CR (artigo 62), as MP´s são editadas pelo Presidente da República e devem ser convertidas em Lei no prazo de 120 dias (60 dias/uma prorrogação), excluídos da contagem os recessos do Congresso Nacional(*). Inicialmente, são analisadas por uma Comissão Mista, de Deputados Federais e Senadores, que elabora um parecer. Esse documento é apreciado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso haja alterações no texto, a MP se torna um PLV, que pode ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República. Sem alterações, a Lei (de conversão) é editada pelo Congresso Nacional.
Quando a MP não é convertida em Lei nesse prazo, deixa de produzir efeitos (em termos técnicos, “perde a eficácia”). Cabe ao Congresso Nacional editar um DL que trate das consequências jurídicas da MP no período de eficácia (durante os 120 dias). Não editado o DL, os efeitos da MP se limitam às relações jurídicas constituídas enquanto manteve sua eficácia.
A MP 905/2.019 foi publicada em 12/11/2.019. Teria de ser convertida em Lei até 20/4/2.020. Na Câmara dos Deputados, recebeu 1.934 emendas e teve as deliberações concluídas em 14/4/2.020. Foi enviada ao Senado Federal em 15/4/2.020. Nessa Casa Legislativa, foram 25 emendas até 20/4/2.020. Chegou a ser incluída na pauta de 17/4/2.020, mas foi retirada a pedido de líderes.
Em canal oficial de rede social (Facebook), o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, declarou em 20/4/2.020: “Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o Presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20)”.
Essa fala gera a expectativa da edição de outra MP tratando dos mesmos assuntos da 905/2.020.
Para acessar a MP 955/2.020, clique aqui.
(*) Recessos do Congresso Nacional: de 23/12 a 1.º/2 e de 18 a 31/7.
Lista de abreviaturas:
- MP: Medida Provisória.
- DOU: Diário Oficial da União.
- CR: Constituição da República.
- PLV: Projeto de Lei de Conversão.
- DL: Decreto Legislativo.
Revogada a MP 905/2.019, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e Alterou Várias Regras Trabalhistas
Revogação está relacionada à não aprovação pelo Congresso Nacional. Há expectativa da edição de nova MP sobre os assuntos da 905/2.020.