O Presidente da ANAMATRA, Guilherme Feliciano, foi um dos debatedores na tarde desta quarta (4/10) no Seminário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que teve como objetivo discutir os impactos da Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, e as ações para o seu enfrentamento. Entre outros palestrantes, também estiveram presentes os Presidentes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).
O magistrado iniciou sua intervenção apresentando gráficos extraídos dos arquivos digitais do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT), da Unicamp, que demonstra a evolução, desde 1948, da produtividade mundial das empresas, em comparação ao crescimento do valor real da hora trabalhada. Nesse ponto, observou o Presidente, a partir do final da década de 70, houve uma estabilização da compensação da hora, em contraponto ao crescimento da produtividade da empresa. “Isso evidencia que, independentemente da legislação que o mundo teve nesse período, a produtividade das empresas cresceu. O que se estagnou, com a ideia de Estado mínimo, foi a retribuição do trabalhador pela riqueza criada”, alertou, referindo também dados da obra de Thomas Piketty.
Na sequência, Guilherme Feliciano apontou ainda preceitos da Lei 13.467/2017 que, em sua avaliação, podem violar a garantia constitucional do cidadão quanto à proteção judiciária. Assim, por exemplo, a previsão de que, quanto aos exames das convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho, caberá à Justiça do Trabalho tão somente a análise de formalidades extrínsecas do negócio jurídico coletivo, balizando sua atuação pelo inédito princípio da intervenção mínima. “Não é possível pensar em norma jurídica sem pensar em intepretação/aplicação da fonte formal do direito. Os juízes examinarão a constitucionalidade e a legalidade dos conteúdos dos acordos e convenções coletivas e trabalho, como não poderia deixar de ser”, criticou.
O Presidente criticou outras inconstitucionalidades da reforma trabalhista, como os entraves econômicos à proteção processual do hipossuficiente econômico, o que também impacta o acesso do cidadão à justiça. Segundo explicou, a reforma, nesse aspecto, imputa ao reclamante o dever de arcar, por exemplo, com honorários da sucumbência e com as despesas relacionadas a procedimentos periciais, mesmo quando o trabalhador seja pobre na acepção jurídica do termo, “o que é, no mínimo , um contrassenso”.
“A efetividade da jurisdição decorre do devido processo legal. O processo judicial é um espaço do diálogo, de efetiva distribuição de cidadania, de modo que nenhuma compreensão da nova legislação deve conduzir a um processo judicial inefetivo, tíbio, demorado", finalizou Feliciano.
Jornada – Sobre o tema reforma trabalhista a ANAMATRA realiza, nos próximos dias 9 e 10 de outubro em Brasília, a 2 ª Jornada Nacional de Direito Material e Processual do Trabalho O objetivo é debater teses que sirvam de parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por juízes, advogados e procuradores do Trabalho. A ideia da ANAMATRA é compilar os enunciados em uma publicação para distribuição interna e externa antes do fim da “vacatio legis”. Clique aqui e saiba mais.
*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
Reforma trabalhista: Os juízes do Trabalho cumprirão seu papel constitucional, reafirma Presidente da ANAMATRA
Juiz Guilherme Feliciano debate Lei 13.467/2017 no Seminário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio