O encerramento da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, no dia 10 de outubro, foi marcado pela aprovação de 125 enunciados, sendo 58 aglutinados e 67 individuais, sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). O evento, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) em parceria com outras entidades, reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova norma. A íntegra dos enunciados aprovados deve ser divulgada, no hotsite do evento, no dia 17 de outubro após revisão final da redação das ementas.
Entre as teses aprovadas no está a que demonstra a incompatibilidade da Lei nº 13.467/2017 com convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da ausência de consulta tripartite prévia com relação a diversos institutos previstos na nova norma. No entender da maioria da Plenária, deixou de ser observado requisito essencial de formação da referida lei.
Os participantes manifestaram ainda a inconformidade com a previsão da nova norma de que a jornada 12x36 possa ser oficializada mediante acordo individual. A tese aprovada preconiza necessidade de que tal tipo peculiar de jornada exige previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 7º XIII, da Constituição Federal. Nesse ponto, também pontuaram a impossibilidade de regime “complessivo” quanto ao pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna, por afronta à previsão constitucional.
É dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas. Com esse entendimento, a Plenária acolheu tese no sentido de ser inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, devendo ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, no caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A terceirização foi tema de diversas teses aprovadas na Plenária, abordando variados aspectos da Lei nº 13.467/2017 relativos à prática. Foi aprovada tese, por exemplo, no sentido de que a terceirização não se aplica à Administração Pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. Também fizeram parte desse rol teses no sentido de que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial. Foi objeto de tese acolhida ainda a vedação da prática da terceirização na atividade-fim das empresas.
As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso ao acesso à justiça gratuita também foram objeto de debates na Jornada. Nesse sentido, foi aprovada tese que prevê que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.
Debate democrático – Ao fazer um balanço do evento, o Presidente da ANAMATRA, Guilherme Feliciano, ressaltou que a Magistratura do Trabalho tem sido injustamente acusada de “autismo institucional”. “A 2ª Jornada é a prova viva de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a Magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17. O debate foi absolutamente democrático, com a manifestação de todos os interessados, sempre com discussões de alto nível em torno dos prós e contras de cada enunciado. O resultado final representa muito adequadamente o pensamento médio da Plenária”, ressalta.
A Vice-presidente da ANAMATRA, Noemia Porto, explica que a maioria dos participantes da Jornada considera a inconvencionalidade ampla presente na aprovação da Lei 13.467/2017. A magistrada lembra que no próprio relatório da Comissão de Constituição e Justiça constaram questões de inconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram acolhidos. “A despeito de esse ser o posicionamento da maioria dos participantes, essa mesma maioria considerou que seria importante avançar para outros horizontes e possibilidades interpretativas da lei, diante da complexidade da reforma e da independência funcional que marcam essas carreiras”, completa.
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*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA.
Reforma Trabalhista: 2ª Jornada encerra com aprovação de teses sobre interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017
A íntegra dos enunciados aprovados será divulgada no dia 17 de outubro, após revisão final da redação das ementas