Todas as Associações de Magistrados do Trabalho do país, como membros do Conselho de Representantes (CR) e, estatutariamente, órgão recursal para impugnações havidas no curso do processo eleitoral, foram chamadas para votar sobre todas as preliminares e todas as questões de mérito do recurso interposto pela chapa FOCO RENOVAÇÃO em desfavor da CHAPA SOU MAIS ANAMATRA (impugnação das candidaturas de Noêmia Porto e do Diretor Paulo Boal). Após ciência de todas as peças da Impugnação, os vinte membros da Diretoria Executiva da AMATRA XV, quanto ao mérito, decidiram, por maioria, votar pela inelegibilidade da candidata à Presidente da Chapa SOU MAIS ANAMATRA (onze abstenções, seis votos pela inelegibilidade e três votos contrários à inelegibilidade) e pela elegibilidade de Paulo Boal (onze abstenções, nove votos pela elegibilidade).
Não houve notícia de que qualquer associação no país tenha aberto consulta a todos os seus associados, e mais, somente a AMATRA V se absteve de votar por conta de divulgação pública de seu apoio à candidata Noêmia Porto. A notícia que se tem é que todas as associações votaram sem a consulta ampla de seus associados, dado o exíguo prazo de três dias úteis e um feriado intercalar. A posição da AMATRA XV - autônoma, técnica e desprovida de viés político, no contexto da votação nacional do CR, foi a única que propôs duas soluções distintas quanto ao mérito. As demais agremiações ou votaram pela inelegibilidade de ambos os candidatos impugnados (duas AMATRAS) ou pela elegibilidade deles (demais associações, exceto a que se absteve de votar). Está à disposição dos associados que requerem o estudo técnico e fundamentado que subsidiou a posição majoritária da AMATRA XV.
Recurso nas eleições da ANAMATRA
Está à disposição dos associados que requerem o estudo técnico e fundamentado que subsidiou a posição majoritária da AMATRA XV