A ANAMATRA e a AMATRA10 (DF e TO) obtiveram liminar (Procedimento de Controle Administrativo nº 0005191-94.2016.2.00.0000) para suspender a decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o qual anulou a Resolução Administrativa nº 45/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) – que implantou nova estrutura organizacional no Tribunal Regional com a criação da função FC6 para o assistente de juiz – por entender que afrontava a Resolução CSJT nº 63/2010 (que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus).
No pedido, a entidade lembra que “além do reparo histórico de situação claramente indevida e injusta, a valorização da função de assistente de juiz se mostrava estratégica, em tempos de aumento significativo de demanda e de serviço, com necessidade premente de melhoria dos quadros de assistência no 1º grau para atender aos reclamos e aos desafios do novo modelo de sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) implantado em todas as unidades da 10ª Região”.
O conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Dias anulou a referida decisão do CSJT sob o fundamento de que a Resolução Administrativa do TRT 10 está amparada pelas Resoluções CNJ nº 194/2014 e 219/2016, e que a Resolução CSJT nº 63/2010 não pode ser interpretada de modo a impedir, obstar ou esvaziar a implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição consubstanciada nessas Resoluções hierarquicamente superiores do CNJ.
Ao analisar a questão, o conselheiro deferiu o pedido de liminar, destacando que o ato editado pelo TRT-10 encontra fundamento de validade em normativos do CNJ (Resoluções 194/2014 e 219/2016) “instituidores de permanente política pública a prestigiar o primeiro grau de jurisdição. O ato expedido pelo Regional Trabalhista teve como alicerce a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, lançada por este órgão, o qual possui como um de seus nortes a equalização da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus. A medida procurou ajustar padrões de remuneração de servidores que, em virtude da necessidade de adequação aos parâmetros da Resolução CSJT 63/2010, haviam deixado de ocupar uma FC-06 para assumir uma função inferior (FC5)”, disse.
“Esta decisão é paradigmática. O CNJ ao suspender a decisão do CSJT reafirma que a Justiça do Trabalho se submete às Resoluções CNJ 194/14 e 219/16 e que o seu normativo próprio, a Resolução CSJT 63/10, não pode, jamais, ser interpretada de forma a servir de óbice à valorização da primeira instância. A Resolução do TRT10 é digna de encômios e o seu restabelecimento vai ao encontro desta tão importante Política Permanente do CNJ, apoiada pela Anamatra demais entidades da Magistratura desde que instituída, em 2014”, afirmou a Diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra.
Atenção Prioritária – Por se tratar da mesma temática, a ANAMATRA também requereu, nos processos CSJT-PCA nº 20402-24.2016.5.90.0000 e CSJT-PCA nº 3104-19.2016.5.90.0000, juntada de parecer proferido pelo Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, Coordenador do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, bem como esta decisão liminar concedida pelo Conselheiro Carlos Eduardo Dias (PCA nº 0005191-94.2016.2.00.0000), a fim de subsidiar o seu julgamento sobre a questão.
*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
Priorização do 1º grau: CNJ suspende decisão do CSJT que impedia o cumprimento da política no TRT10
Na liminar