O Presidente do TRT-15, Desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper, acolheu pedido da AMATRA XV mediante requerimento e determinou a suspensão de todos os processos administrativos que objetivavam a devolução dos valores recebidos pelos aposentados e pensionistas com fulcro no artigo 184 da Lei nº 1.711/52 e inciso II do artigo 192 da Lei nº 8.112/90.
Assim, por ora, ficam sem efeito os prazos mencionados nos ofícios recebidos pelos aposentados e pensionistas para pagamento ou pedido de parcelamento.
A AMATRA XV pleiteia o reconhecimento de que os valores pagos foram recebidos por absoluta boa-fé e, consequentemente, o não cabimento da restituição, nos termos da Súmula nº 249 do TCU e Súmula nº34 da AGU.
O encaminhamento final em relação à questão foi definido em reunião com aposentados no dia 8 de julho, no Fórum Trabalhista de Campinas. No dia 10, o Presidente da AMATRA XV, Juiz Alessandro Tristão, tratou do assunto pessoalmente em reunião periódica com o Presidente do TRT.
O requerimento está disponível no "AMATRA em Ação".
Presidente do TRT suspende determinação de devolução de valores recebidos por aposentados e pensionistas
AMATRA XV