O Presidente do TRT-15, Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, deferiu no dia 3 de outubro pagamento de juros de mora incidentes sobre os valores pagos em atraso, a título de férias vencidas e não usufruídas na ativa, em favor de associados aposentados . A apuração seguirá o Ato nº 48/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, acrescidos de juros de mora e correção monetária. O pagamento do passivo em comento está sujeito às disposições contidas na Resolução CSJT nº 137/2014.
Confira o despacho e todas as informações sobre o assunto na área do site: Aposentados - Juros sobre férias indenizadas.
Presidente do TRT-15 defere pagamento de juros incidentes férias vencidas e não usufruídas em favor de associados aposentados
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