O Presidente e o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Desembargadores Fernando da Silva Borges e Samuel Hugo Lima, publicaram a Portaria GP-CR nº 8/2018, que suspende o expediente nas unidades de primeiro e segundo grau nesta quarta-feira (30/05). A suspensão ocorre em função de os efeitos da greve dos caminhoneiros ainda serem sentidos na jurisidição do Tribunal, especialmente a falta de combustível, a dificuldade de locomoção e o agravamento nas condições de segurança pública.
A portaria mantém a suspensão dos prazos processuais, como deliberado na Portaria CP-CR 5/2018.
Leia aqui a Portaria GP-CR nº 8/2018.
*Notícia originalmente publicada no site do TRT-15
Portaria suspende expediente nas unidades de primeiro e segundo grau do TRT-15 nesta quarta-feira (30/05)
A suspensão ocorre em função de os efeitos da greve dos caminhoneiros