A ANAMATRA avaliou como positiva a decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber de deferir liminar suspendendo a Portaria nº 1.129/2017, Clique para ver, do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo. Ela acolheu pedido do partido Rede Sustentabilidade para anulação dos efeitos da portaria, publicada no dia 16/10. A decisão de mérito ainda será analisada pelo plenário do STF.
O documento, entre outros pontos, redefine o conceito do trabalho escravo, de forma incompatível com o Código Penal, bem como dificulta o acesso à lista suja, reduzindo a transparência e atentando contra o princípio da publicidade próprio da administração pública. Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas por parte da ANAMATRA, que condenou a publicação da portaria, que contribui para o quadro de desestruturação do Estado Social no país.
O Presidente da ANAMATRA, Guilherme Feliciano, chegou a relatar que “a portaria, para gerar alguma segurança jurídica, precisaria ser discutida com a sociedade civil organizada, o que não ocorreu. Se, de fato, há no final desse túnel uma liberação oblíqua das práticas hoje consideradas trabalho escravo contemporâneo, valerá sempre lembrar que o Brasil foi o último país da América a abolir formalmente a escravatura. Que não seja o primeiro a reabrir o caminho de volta”, concluiu o Presidente.
Sobre a decisão, Feliciano destacou ser uma importante vitória na contínua luta pela erradicação do trabalho escravo. “Que a decisão de mérito também corrobore o entendimento da Ministra Weber de que o texto, da forma que está, restringe indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', e vulnera princípios basilares da Constituição”.
*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
Portaria MTE: liminar do STF ratifica a luta do Brasil pela erradicação do trabalho escravo, diz ANAMATRA
Entidade avaliou como positiva decisão da Ministra Rosa Weber de suspender a portaria sobre o tema