Ontem, 12/8, o Supremo Tribunal Federal – STF iniciou a apreciação de processos que tratam da atualização monetária de créditos trabalhistas: Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs 58 e 59, apensadas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 5.867 e 6.021. Em todos os casos, o Relator é o Ministro Gilmar Mendes.
Após a leitura do Relatório, foram apresentadas manifestações verbais (sustentações orais) pelas Autoras das ADCs, Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF e Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação – CONTIC, respectivamente, e pela Autora das ADIs, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA. Também, pelos “amici curiae” e pelo Advogado-Geral da União.
Em razão do adiantado do horário (as manifestações acima duraram aproximadamente duas horas e meia), o julgamento foi suspenso, com inclusão dos processos na pauta do dia 26/8.
Saiba mais
Leia as notícias da AMATRA XV sobre esse assunto:
29/7 – “STF: incluídos em pauta Processos sobre atualização de créditos trabalhistas”, clique aqui.
6/7 – “PUBLICADA HOJE (6/7) NOVA DECISÃO SOBRE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO”, clique aqui.
29/6 – “STF: Suspensas Todas as Ações Trabalhistas em que se Debate Índice de Atualização Diverso da TR”, clique aqui.
Leia a notícia divulgada no site do STF (contém resumos das sustentações orais), clique aqui.
Para assistir os debates de ontem (via canal do STF no YouTube) (a partir de 10:46), clique aqui.
PLENÁRIO DO STF INICIA O JULGAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS
Após as sustentações orais, a apreciação desses processos foi adiada para a sessão do dia 26/8.