Atentas à necessidade de atualização das medidas de prevenção ao novo coronavírus e de manutenção da atividade jurisdicional, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram na sexta-feira (18/12) novo regramento sobre o retorno ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências. Alinhada com as determinações estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 322/2020 e com as fases do Plano São Paulo, a Portaria GP-CR Nº 6/2020 complementa os protocolos de prevenção adotados pela Corte e mantém o retorno gradual e sistematizado às atividades presenciais.
Uma das novidades é a autorização para atendimento ao público a partir de 1º de março, das 12h às 18h, mediante agendamento prévio obrigatório por e-mail, nas localidades classificadas nas fases amarela, verde ou azul do Plano São Paulo. Os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis na página principal do site do Tribunal.
Outra medida trazida pela Portaria foi a definição de novo regramento para a realização de audiências. Nas unidades judiciárias classificadas na fase laranja, elas ocorrerão exclusivamente de forma telepresencial. Nas fases amarela e verde, seguem no formato telepresencial, porém, quando reconhecida pelo magistrado impossibilidade técnica ou obstáculo para a realização da audiência nesse formato, poderão ser realizadas presencial ou semipresencialmente. Já na fase azul ficam autorizadas as audiências telepresenciais, presenciais ou semipresenciais.
Quando autorizadas, as audiências presenciais e telepresenciais poderão ser realizadas a partir de 1º de março.
De acordo com a Portaria, as disposições sobre as audiências nas unidades de primeiro grau aplicam-se, no que couber, às sessões do segundo grau de jurisdição.
Trabalho presencial
Em relação ao trabalho presencial das equipes da 15ª, ficou estabelecido o percentual máximo de 20% na fase laranja, 40% na amarela, 60% na verde e de 80% a 100% na azul. Para assegurar a prestação dos serviços presenciais, sempre que necessários, unidades administrativas e judiciárias do Tribunal poderão implantar sistema de rodízio.
Já a jornada presencial varia de 4 a 8 horas, de acordo com a fase, com o tempo não cumprido sendo complementado em regime de trabalho remoto, que segue tendo prioridade.
O TRT-15 seguirá fornecendo máscaras, luvas e álcool em gel a todos os magistrados, servidores e estagiários em trabalho presencial. Permanece também a exigência para que empresas prestadoras de serviços nas unidades da Corte forneçam os mesmos equipamentos aos seus empregados e fiscalizem a utilização durante todo o expediente.
Por fim, fiicou mantida a recomendação para o trabalho remoto, em qualquer fase do Plano São Paulo, para magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados com sintomas da COVID-19, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, integrantes de grupos de risco ou que coabitem com pessoas nessa condição e de responsáveis por crianças em idade escolar, até o efetivo retorno das atividades letivas.
Confira aqui a íntegra da Portaria.
*Notícia originalmente publicada no site do TRT-15