NOTA DE PESAR – PEDRO VIDAL NETO
Faleceu no dia 21 de novembro p.p. o jurista emérito PEDRO VIDAL NETO, professor de todos nós, magistrado de primeira vocação e exemplo sólido de conduta retilínea e discreta, na vida pública e no convívio privado. Demonstrou em vida, como poucos, que a verdadeira grandeza não exige holofotes. Deixou esposa e filhos.
PEDRO VIDAL NETO graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo em 1956. Também pela Velha Academia obteve o grau de Especialista em História das Doutrinas Políticas e Filosofia do Direito, em 1961; o grau de Mestre em Direito, dissertando sobre “[o] Estado de Direito: direitos individuais e direitos sociais”, no ano de 1978; o grau de Doutor em Direito, com a tese “Do Poder Normativo da Justiça do Trabalho”, em 1983; e, por fim, a Livre-Docência em Direito, com a tese “Interpretação e Aplicação do Direito do Trabalho”, em 1985. De 1980 a 1997, lecionou Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, aposentando-se como professor associado. Mas seguia lecionando e orientando, ora como professor colaborador na Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ora como professor titular da Universidade São Judas Tadeu, ora ainda como professor titular da Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Entre seus temas prediletos, sinalizando a sua perene abertura para uma semântica jurídica mais humanista e menos burocrática, estiveram os princípios específicos de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho e a interpretação/aplicação do Direito do Trabalho (sempre a partir de uma ótica eminentemente principiológica).
Não se limitou, ademais, a pensar o Direito do Trabalho. Conferiu-lhe também concretude e aderência à realidade, primeiramente como inspetor do trabalho (Ministério do Trabalho), de 1953 a 1958, e depois como magistrado (Justiça do Trabalho), de 1961 a 1984.
Para o grande PEDRO VIDAL NETO, o Direito do Trabalho havia de ser claro. Refletido, mas direto. Compassado, mas eficaz. Tanto quanto eram as suas palavras. Não havia de caber a elucubração jurídica ou o fundamentalismo preceptivo onde não servissem para secundar a realização de direitos subjetivos. Para este notável juslaboralista, de força e vigor assentados na razão — e não na altercação —, as homenagens finais da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, por deliberação unânime de sua Diretoria, às vésperas do sétimo dia de seu passamento. Porque nos ensinou, a todos, que a boa temperança não nos arrefece a têmpera.
Campinas, novembro de 2012.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da AMATRA XV