Em resposta ao “comunicado” publicado por Italspeed em 22.12.2012, no Jornal "OVale" (São José dos Campos), com alegações assacadas contra o Juiz Orlando Amâncio Taveira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Caçapava, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região vem a público esclarecer o que segue.
1. Italspeed já utilizou os nomes Tonolli e Rotavi, sendo todas empresas do mesmo grupo, como já reconhecido judicialmente em diversas sentenças. A primeira sujeita-se, portanto, a responder solidariamente pelos créditos trabalhistas pendentes de todas elas (art. 2º, §2º, da CLT). Citada, porém, não quita as dívidas, o que obriga o Magistrado a tomar medidas de força. No Processo n. 153/2008, negando-se a pagar dívida reconhecida em juízo, a Justiça penhorou (e não “sequestrou”) parte de seu faturamento, em decisão perfeitamente legal, por não ter encontrado quaisquer outros ativos ou bens em seu nome. E, intimada, a Italspeed sequer informou quais as suas receitas e despesas. Sem tais informações, não era possível determinar um específico percentual do faturamento para a penhora, liberando-se previamente o restante. Logo, a medida judicial só tomou a dimensão que tomou por omissão da executada em cooperar com o Judiciário.
2. Em 19/12/2011, o Juiz decidiu pelo cancelamento de todas as demais ordens de penhora e o comunicou às empresas automobilísticas notificadas. Outrossim, concedeu prazo para a Itaspeed negociar com os respectivos credores trabalhistas, suspendendo outra execução e adiando nova penhora de créditos para 18/01/2013. Tem-se dispensado à empresa cuidado e paciência, aparentemente não retribuído ou reconhecido.
3. A alegada transferência de numerário da Vara de Caçapava para as de Jacareí ocorreu, no passado, em virtude de penhora regular de créditos da Tonolli (atual Italspeed) determinada pelo Juízo de Jacareí. O juiz o transferiu por dever legal, não por “bondade” ou “maldade”. Se agisse diversamente, praticaria ilícitos funcional e penal.
4. Conclama-se a empresa, enfim, a discutir suas pendências judiciais no processo (o que, diga-se, não tem feito com a esperada prontidão, mesmo quando chamada), e não por meio de campanhas difamatórias contra a autoridade judiciária.
Sendo esta a verdade dos fatos, a Amatra XV e seu associado reservam-se o direito de estudar outras providências reativas, em vista do abalo moral provocado pelo assaque.
Campinas, 14 de janeiro de 2013.
Guilherme G. Feliciano
Presidente da AMATRA XV