A Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público para esclarecer que as manifestações do juiz Douglas de Melo Martins sobre a decisão judicial emitida pelo magistrado tinham por objetivo informar à sociedade maranhense do alcance e das implicações do provimento de lockdown na Ilha de São Luís (MA), sem conotação político-partidária.
Limitar a livre manifestação de pensamento, a priori, configura censura prévia, sem guarida constitucional, a teor dos incisos IV e IX do art. 5º e § 2º do art. 220, ambos da Constituição Federal.
O artigo 13º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos ainda veda qualquer forma de censura prévia que seja capaz de inviabilizar a livre manifestação do pensamento, sem prejuízo de obrigações posteriores que possam ser geradas.
A AMB atuou e prosseguirá em defesa das prerrogativas do associado, zelando pela garantia dos direitos fundamentais e constitucionais de todos os magistrados brasileiros.
Renata Gil Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros