A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Amatra XV - vem a público manifestar-se sobre as férias da magistratura, questão que ganhou as páginas do noticiário nacional com a entrevista de Sua Excelência, o Presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, ao jornal Folha de S. Paulo, no dia 11 de março de 2010.
Os juízes do trabalho das regiões com maior atividade econômica do país, a exemplo do interior do Estado de São Paulo, são diuturnamente chamados a enfrentar os reflexos de uma aguda crise social, em que se sucedem dispensas de grandes contingentes de empregados. Tais ocorrências, somadas à insuficiente estrutura dos órgãos de fiscalização das condições de trabalho, fazem gerar uma imensa quantidade de ações na Justiça do Trabalho.
A despeito desta demanda, a Justiça do Trabalho da 15ª Região (que engloba cerca de 600 municípios do Estado de São Paulo e responde por aproximadamente 20 milhões de jurisdicionados) possui déficit do número de varas do trabalho e quadro de magistrados muito aquém das reais necessidades da população que aqui vive e trabalha. A conseqüência desta equação perversa não é outra senão o acúmulo de trabalho a ser feito, trabalho que está além das forças do atual número de magistrados da 15ª Região, e que acaba por acumular-se, aguardando para ser resolvido em finais de semana e em períodos de férias.
São milhares de julgamentos por ano. Não há limites à distribuição de ações, todas que ingressam no Judiciário Trabalhista têm de ser incluídas em pauta para audiência e, se não houver conciliação, serem julgadas. Há muito, portanto, os referidos 60 dias de férias da magistratura transformaram-se em tempo de dedicação praticamente integral ao trabalho, repita-se, para solucionar problemas de uma crise social em massa do emprego no Brasil.
O Ministro Cezar Peluso não passou incólume por tais circunstâncias da carreira, como juiz do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em sua entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, relembrou que várias vezes tirou férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados.
Ressalte-se que o Conselho Nacional de Justiça está a impor metas aos magistrados de primeira e de segunda instância, e que o faz sem atentar para os ditames legais do número mínimo de juízes por número de ações, ou ainda, para as peculiaridades de unidades do Poder Judiciário que recebem verdadeiras avalanches anuais de ações, sem qualquer acréscimo de estrutura de apoio ou de número de magistrados. Neste contexto, a Amatra XV entende que as férias da magistratura não podem ser objeto de qualquer reformulação antes que se discutam os efetivos limites de trabalho dos juízes, assim como as escassas condições de trabalho que o Estado disponibiliza para que cumpram sua obrigação primeira, de atender com presteza aos reclamos da sociedade.
As férias de 60 dias não são objeto de gozo integral por parte dos juízes do trabalho da 15ª Região. São, em verdade, tempo despendido em grande parte para o enfrentamento de um número de ações desproporcional à estrutura existente. E os juízes do trabalho o fazem com real empenho, em sacrifício do convívio familiar e da própria saúde, sem limites de jornada ou mesmo respeito a patamares elementares de descanso.
As férias da magistratura, notadamente na 15ª Região da Justiça do Trabalho, não comportam considerações isoladas, pois devem necessariamente vir acompanhadas de uma análise das condições de trabalho e dos limites humanos à atividade do julgador. Mesmo porque não se está a tratar de uma linha automatizada de produção industrial, mas de decisões que trazem significativas implicações para a vida de milhares de cidadãos todos os dias.
Campinas, 11 de março de 2010.
Flávio Landi
Presidente da Amatra XV