O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA vem a público, por ocasião da tramitação da PEC 55/2016 no Senado da República, que institui limite orçamentário para as prestações sociais, REPUDIAR, de maneira clara e veemente, a proposta imposta pelo Governo à sociedade, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. Trata-se de imposição de austeridade fiscal de mão única, que atingirá apenas a camada mais pobre da população, que necessita de forma dramática, muito ao contrário, de urgente aumento do grau de investimento do Estado, sobretudo nas áreas de saúde e educação.
2. A proposta de sacrifício unilateral não impõe teto para o pagamento do serviço da dívida pública, desonerando o setor bancário e financeiro, o mais privilegiado da sociedade, ícone da concentração de renda, de contribuir para a superação da gravíssima crise que a Nação atravessa. Ademais, exclui as despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
3. Por óbvio que não se apregoa a irresponsabilidade orçamentária, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal já impõe limites aos administradores públicos, não se admitindo despesas além do que foi efetivamente arrecadado. Portanto, já existe restrição legal, mostrando a desnecessidade da Pec.
4. Segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU (PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) estima-se o desvio de 200 bilhões de dólares, por ano, com a corrupção no Brasil.
5. A sonegação fiscal no Brasil, segundo estudo elaborado com dados do Banco Mundial, atinge cerca de 300 bilhões de dólares/ano, ou seja, 13,4% do PIB – Produto Interno Bruto.
6. O Governo não adotou nenhuma proposta para combater seriamente a corrupção e a sonegação fiscal, as quais, enfrentadas energicamente, resolveriam o problema do propalado déficit, ficando claro que há muitas alternativas para combatê-lo.
7. A Consulta Pública, efetuada pelo próprio Senado, demonstra que mais de 95% da população se coloca de forma contrária à aprovação da PEC 55/2016, que fará sucumbir o projeto de vida de toda uma geração, durante duas décadas.
8. Nos termos do § 4º, inciso IV, do Art. 60 da Carta da República, a PEC 55/2016 é de patente inconstitucionalidade, porquanto, ao sobrepor a Constituição Financeira e os interesses da banca às Constituições Econômica e Política, suprime, na prática, o gozo efetivo dos direitos e garantias sociais assegurados ao cidadão no próprio Diploma Constitucional.
Nessa ordem de preceitos e ideais, o IPEATRA espera que o Senado Federal cumpra seu dever de defender a maioria carente e sofrida do povo brasileiro e não aprove a PEC 55/2016.
Campinas, 1º de dezembro de 2016.
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR RAIMUNDO SIMÃO DE MELO
Presidente Vice-Presidente