A Associação dos Magistrados do Trabalho da 15 Região – AMATRA XV, entidade da sociedade civil que congrega Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, vem a público aderir às manifestações das Associações congêneres e reforçar os aspectos inconstitucionais e perturbadores do exercício da liberdade de expressão dos brasileiros, especialmente dos Magistrados do Brasil.
É especialmente preocupante que um ato de grave relevância para o exercício de direitos fundamentais seja objeto de normatividade extemporânea por autoridade singular no âmbito de órgão colegiado, sem participação dos demais integrantes. Colhe-se da ADPF 130 que o próprio STF recomenda que o tratamento acerca da liberdade de expressão e de opinião, ambos relacionados com a existência de atividade jornalística livre, seja exercido pelo Congresso Nacional, causando perplexidade o furor censório da autoridade ao emitir juízos e conceitos jurídicos de relevante complexidade, inclusive quanto ao fenômeno das novas tecnologias e das novas empresas de comunicação social.
Cabe salientar que a atividade correcional se lastreia na estrita legalidade, não se encontrando na esfera da imunidade jurisdicional, devendo os magistrados que empalmam esta sensível tarefa ater-se aos estritos termos do arcabouço constitucional e legal. O arcabouço constitucional não prevê a possibilidade de prévia censura para nenhum cidadão, nem consagra atividade legiferante para ocupantes de cargos de mandato temporário, por mais relevante que sejam as suas atribuições institucionais.
Asseguramos aos nossos associados, que cotidiana e historicamente participam da vida pública e institucional brasileira nossa inteira solidariedade e empenho na proteção dos seus direitos fundamentais, sem abrir mão de qualquer instrumento jurídico para preservar seu exercício ou reparar os danos decorrentes do exercício abusivo do poder normativo e censório, seja na esfera penal, seja na esfera administrativa, seja na busca da reparação civil.
Campinas, 19 de junho de 2018.