Posse e objetivos
Ontem, 8/10, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura tomou posse como Corregedora Nacional de Justiça para o biênio 2.020-2.022. Ela integra o Conselho Nacional de Justiça – CNJ na vaga destinada a Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ (*), que, de acordo com a Constituição da República, é a pessoa que exerce a função de Corregedor Nacional de Justiça(**).
Segundo notícia publicada no site do CNJ, Maria Thereza de Assis Moura “terá como principais linhas de atuação a promoção e o fortalecimento da integridade judicial, a transparência e o incremento da eficiência da atividade correcional e o aprimoramento da prestação jurisdicional e dos serviços oferecidos pelos agentes delegados do foro extrajudicial.”
De acordo com a mesma fonte, a Ministra apresentará seu plano de gestão e iniciará a discussão sobre metas e diretrizes estratégicas válidas para as Corregedorias no ano de 2.021 por ocasião do 4.º Fórum Nacional das Corregedorias – FONACOR, agendado para o próximo dia 26/10.
Corregedor Nacional de Justiça
Suas atribuições são definidas no artigo 103-B, § 5.º da Constituição da República(**) e no Regimento Interno do CNJ, especialmente em seu artigo 8.º (para ler o documento, clique aqui).
Saiba mais sobre a Corregedora Nacional de Justiça
Maria Thereza de Assis Moura, natural de São Paulo – SP, atua como Ministra do STJ desde 9/8/2.006, tendo ingressado na Corte em vaga destinada à Advocacia. Nessa importante trajetória no STJ, chegou a ocupar a Vice-Presidência. Foi Ministra Efetiva do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (setembro/2.014 a agosto/2.016), onde, dentre outras, desempenhou a função de Corregedora-Geral (outubro/2.015 a agosto/2.016). Professora da Universidade de São Paulo – USP, com Mestrado e Doutorado pela mesma Instituição, conta com vasto histórico acadêmico (inclusa a Diretoria-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, biênio 2.016/2.018(***) e participação em publicações e eventos jurídicos. Como distinções, recebeu o Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista e a Medalha de Ordem e Mérito Judiciário do Pará.
Para ler o currículo completo (via site do STJ) da nova Corregedora Nacional de Justiça, clique aqui.
Leia a notícia da posse de Maria Thereza de Assis Moura no site do CNJ clicando aqui.
Notas:
(*) “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I- um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
I- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III- um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V- um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI- um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII- um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX- um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X- um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.”
(**) “Artigo 103-B. (...).
§ 5.º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I- receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II- exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III- requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.”
(***) Atualmente, é Membro do Conselho Superior da ENFAM.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura toma posse como Corregedora Nacional de Justiça para o biênio 2.020-2.022
Dentre os objetivos da Nova Corregedora Nacional de Justiça, que tomou posse ontem, 8/10, estão o “o fortalecimento da integridade judicial” e o “aprimoramento da prestação jurisdicional”.