As Associações abaixo assinadas vem a público lamentar e repudiar a iniciativa da OAB/SP - Ordem dos Advogados de São Paulo, referente à publicação dos nomes de Autoridades Públicas de São Paulo, agravados sob o título “CADASTRO DE AUTORIDADES QUE RECEBERAM MOÇÃO DE REPÚDIO OU DESAGRAVOâ€?, inserido no sítio da internet da OAB-SP.
Não se nega à OAB-SP a defesa das prerrogativas dos nobres advogados, missão precípua das associações de classe, realçando que as prerrogativas, longe de serem privilégios, são garantias do exercício da atividade profissional, livre de qualquer pressão ilegítima, fundamento de uma sociedade responsável e democrática.
Porém, as entidades representativas de classe também possuem o dever de colaborar com a melhoria das condições de relacionamento institucional e, nesse sentido, anunciar uma lista de autoridades com o rótulo de “CADASTRO DE AUTORIDADES QUE RECEBERAM MOÇÃO DE REPÚDIO OU DESAGRAVOâ€? em nada colabora com a construção de relações institucionais sadias e construtivas.
A lista da OAB-SP trata de forma deselegante e inadequada as autoridades públicas legitimamente constituídas avançando na dignidade pessoal daqueles ali indicadas. É sinal de elevada consciência ética o pressuposto de que a defesa do direito de uns não pode significar o prejuízo do direito de outros. Ao expor autoridades agravadas da forma como feita, a OAB-SP acaba por reproduzir um comportamento que se deseja afastar. Tal comportamento relembra a idéia da Lei de Talião, que é bastante apelativa, mas é mais propícia à s sociedades não civilizadas e bárbaras.
As Associações abaixo assinadas convocam a OAB-SP a refletir sobre essa sua iniciativa e, de forma cidadã e construtiva, exortam-na para que seja eliminada essa lista de forma a dignificar sua história de defesa dos direitos individuais, reafirmando sua missão de luta pelo direito e pela dignidade humana de todos, indistintamente.
AMATRA-SP – Assoc. Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região
AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros
APAMAGIS – Associação Paulista dos Magistrados
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
AMATRA 15 – Assoc. Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo
Procuradores Regionais do Trabalho da 2ª Região
APMP – Associação Paulista do Ministério Público
ADPF-SP – Associação dos Delegados de Polícia Federal
ADPESP – Associação dos Delegados da Polícia do Estado de S. Paulo