A partir da publicação da Resolução 545 de 2015 do STF, que fixou as diárias dos Ministros com base em 1/30 do subsídio, bem como de regulamentação similar do TST (Ato GDSET-GP 46), a AMATRA XV passou a pleitear que a mesma sistemática fosse adotada no âmbito do TRT-15. Os encaminhamentos no TRT-15 já estão em fase final e há expectativa de que essa questão seja resolvida nos próximos dias. De igual sorte, a expectativa é que a regulamentação regional retroaja à data do início da vigência da resolução do STF, ou seja, 27/01/2015.
Majoração das diárias deve ser regulamentada no TRT-15
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