Juiz do Trabalho assistido pela Comissão de Prerrogativas da AMATRA XV, ofendido por matéria paga publicada pelo jornal “O Vale”, obteve direito de resposta por referido órgão de imprensa, desde que, porém, arcasse com os custos da publicação. Por isso, ajuizou ação cível buscando o pagamento dessa despesa pela empresa que o ofendeu na aludida matéria.
Embora negado o pedido pela primeira instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao seu apelo no dia 16 de fevereiro, no sentido de condenar a empresa autora da ofensa a pagar pela publicação, no mesmo diário, de nota pública de desagravo já elaborada pela AMATRA XV.
Magistrado assistido pela Comissão de Prerrogativas da AMATRA XV obtêm direito de resposta por publicação ofensiva
A empresa