Liminar concedida no dia 31 de maio pelo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Juiz Bruno Ronchetti reconhece a possibilidade de tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença-paternidade de seus magistrados e servidores por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento. A decisão foi proferida no Pedido de Providências ajuizado pela ANAMATRA em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE.
“A proteção à paternidade, tal como à maternidade, enquanto direito social, qualifica-se como direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia”, afirmou o conselheiro. Para o Juiz Bruno Ronchetti, o pleito das associações atende contexto social em que o legislador – a exemplo da ampliação da licença-maternidade no serviço público e na própria iniciativa privada, por meio da lei federal que criou o programa Empresa Cidadã -, busca chamar a atenção e despertar a consciência dos cidadãos para a importância de uma maior presença dos pais junto aos seus filhos logo após ao nascimento do bebê, a fim de melhor garantir o desenvolvimento da criança dentro do berço e o convívio familiar desde os primeiros dias de vida.
O pedido das associações utilizou como fundamento o direito já implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), aos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16) e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).
*Com informações da ANAMATRA e do CNJ
Liminar do CNJ Reconhece Ampliação da Licença-Paternidade para Magistrados e Servidores do Judiciário
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