A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu, no dia 20 de dezembro, em sede de tutela de urgência, pedido formulado pela ANAMATRA nos autos do processo n. 0003825-44.2015.4.01.3400 para que seja computado, para fins de concessão de aposentadoria de magistrados associados, o tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998 apenas com base em certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de prova de pagamento das contribuições previdenciárias.
A ação foi proposta (e aprovada) pelo Conselho de Representantes da ANAMATRA ainda na gestão anterior, quando era diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos o Juiz Guilherme Feliciano, ficando na atual gestão sob o acompanhamento da atual Diretora da pasta, Juíza Maria Rita Manzarra.
Trata-se de um tema de grande relevância e que merece especial atenção, especialmente nos dias de hoje, às vésperas de mais uma reforma da Previdência, sem contar que inúmeros associados vêm sofrendo glosas em suas aposentadorias, em razão do TCU não mais reconhecer o tempo de advocacia anterior à emenda 20/98, sem a prova do pagamento das contribuições previdenciárias.
A Juíza titular da 6ª Vara Federal Brasília, Ivani Silva da Luz, na parte dispositiva da decisão, assinalou: “... defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a Ré, relativamente aos associados abrangidos nesta demanda, compute o tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional n. 20/1998 apenas com base em certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de prova de pagamento de contribuições previdenciárias , sem prejuízo da análise dos demais requisitos legais necessários à concessão das aposentadorias requeridas”.
A contagem do tempo de advocacia para fins de aposentadoria, nos termos do pedido acolhido, também é tema de atuação prioritária da ANAMATRA, inclusive em outros órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
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*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
Justiça Federal reconhece contagem do tempo de advocacia anterior à EC 20/98 para fins de concessão de aposentadoria
A contagem