A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente a ação movida pela AMATRA XV para a suspensão dos descontos impostos aos aposentados e pensionistas, reconhecendo a inexigibilidade das devoluções dos valores recebidos e o recebimento de boa-fé. A sentença foi publicada no dia 10 de novembro.
No início de abril de 2014, a AMATRA XV patrocinou ação aos interessados objetivando a suspensão dos descontos e o reconhecimento da boa-fé. Na ocasião, o TRT-15 havia dado início aos procedimentos para a devolução das importâncias que foram reputadas indevidamente percebidas pelos aposentados. No dia 14 de abril, o Juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas, concedeu tutela antecipada na ação.
Para o Presidente da AMATRA XV, juiz Alessandro Tristão, a sentença favorável publicada esta semana é mais um passo que assegura a aplicação do Princípio da Boa-Fé para recebimentos dessa natureza, na esteira do entendimento do Tribunal de Contas da União, através de sua Súmula nº 249, bem como da própria Advocacia Geral da União, nos termos da Súmula AGU nº 34.
As informações completas sobre essas tratativas podem ser encontradas na área do site: Aposentados Pensionistas - Recebimento Boa-fé - Restituição.
Justiça Federal julga procedente ação da AMATRA XV para suspensão de descontos impostos aos aposentados
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