No dia 20/8, o Diretor-Geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, editou a Instrução Normativa 174/2.020. Conforme o seu artigo 1.º, o normativo tem como finalidade o estabelecimento de procedimentos relativos a:
(a) o Sistema Nacional de Armas – SINARM;
(b) a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Poder Judiciário
Uma das prerrogativas dos Magistrados, prevista na Lei Complementar n.º 35/1.979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN), consiste em portar arma de defesa pessoal (artigo 33, inciso V).
A importância da Instrução Normativa 174/2.020 para os Membros do Poder Judiciário consiste na simplificação da burocracia quanto ao exercício desse direito (artigo 11 do normativo):
(i) a apresentação de documento de identidade, CPF e documento comprobatório de “ocupação lícita” é substituída pela entrega de documento que comprove o vínculo com o Tribunal;
(ii) o laudo de aptidão psicológica, normalmente emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, passa a poder ser obtido junto ao Tribunal a que vincula o Magistrado, “conforme modelo estabelecido por ato do coordenador-geral de Controle de Serviços e Produtos”.
Atuação da AMB
A Diretoria-Geral da Polícia Federal consultou a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB antes de concluir o normativo.
A Presidente da AMB, Juíza Renata Gil de Alcantara Videira, acredita que a simplificação dos procedimentos acima relatada “é resultado do trabalho de corpo a corpo e da sensibilização das diversas autoridades do país, quanto à necessidade de um tratamento diferenciado aos Magistrados, porque a função do Juiz é uma atividade de risco”.
Especificamente sobre os Magistrados do Trabalho, Renata Gil de Alcantara Videira declarou: “temos dito que há uma necessidade de olhar para os Fóruns, porque eles ficam muito expostos em suas salas de audiência e à entrada de pessoas mal-intencionadas nesses ambientes. Então, estamos acompanhando alguns processos no Conselho Nacional de Justiça e falando, publicamente, da necessidade dos Tribunais do Trabalho terem cuidado com os prédios, com os Magistrados e seus Servidores”.
Para o Assessor Especial para Assuntos de Segurança Institucional da AMB, Desembargador Edison Aparecido Brandão, a “regulamentação está ligeiramente pendente, falta pouca coisa, mas a Instrução Normativa está ai e a gente tem condições de festejar essa enorme vitória”, disse.
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Instrução Normativa da Polícia Federal simplifica o procedimento do porte de arma por Magistrados
Atuação da AMB contribuiu para o exercício mais facilitado dessa prerrogativa prevista na LOMAN.