As entidades que prestam assistência social para crianças e adolescentes e estão inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente, podem receber até 6% do imposto de renda devido quando o doador faz a declaração no modo completo (Lei n. 8.069/90. Art. 260 e Art. 260-A).
A dedução deve ser antecipada no ano em exercício, devendo ser depositada na conta do fundo até 29/12.
Aquele que faz a destinação recebe 100% de volta no imposto de renda. Caso tenha valores a restituir, o valor doado é acrescido e na hipótese de ter valores a pagar, o valor doado é abatido. Assim, aquela importância destinada é integralmente revertida em favor do doador, não se perde um único centavo.
Esse valor é destinado ao fundo municipal do CMDCA e depois é repassado à entidade indicada. O percentual de repasse varia de município para município, normalmente é de 70% a 90%. O restante é utilizado para custear a manutenção do Conselho e rateado entre todas as entidades que estão inscritas.
A entidade deve apresentar projeto de como gastará o valor que irá receber e depois deve prestar contas com recibos e documentos, comprovando os gastos realizados.
Não há riscos para quem faz a destinação. Não cai na malha fina. Isso porque a destinação é feita entre entidades públicas (Fundo Municipal e CMDCA), as quais declaram os valores recebidos. Basta ao doador guardar os comprovantes de pagamento e declarar corretamente no sistema da Receita Federal.
Os magistrados, em regra, considerando o salário base, pode destinar ao menos R$4.000,00 (6% do IR devido). A sugestão é que seja destinado R$2.500,00 em dezembro (até amanhã, 29/12) e em abril (ano exercício) completar o restante que o próprio sistema aponta, chegando-se aos 6%. Assim, é possível ajudar ao máximo e sem correr riscos, recebendo 100% de volta.
Apoiando a iniciativa, a AMATRA XV apresenta abaixo entidades aptas a receber a destinação do recurso, as quais foram indicadas por associados:
ACESA Capuava – Valinhos
CNPJ 05.332.435/0001-57
Conheça: www.acesacapuava.com.br
SORRI – Bauru
CNPJ 47.641.907/0001-01
Conheça: www.sorribauru.com.br
SEMEAR – Marília
CNPJ 13.819.356/0001-01
Conheça: www.projetosemearmarilia.org.br