A ANAMATRA peticionou no dia 24 de julho, perante a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Proc. nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000), com pedido de ingresso processual, como terceira interessada, para apontar inconsistências nos resultados das auditorias realizadas pela área técnica do CSJT nos diversos TRTs, quanto à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), e também para que se faça efetivamente cumprir as decisões que o Conselho Nacional de Justiça tem proferido sobre a matéria. Cite-se, p.ex., recentemente, o reconhecido direito de magistrados de segundo grau em receber a GECJ na hipótese de acumulação de acervo processual (1.500 processos/ano), conforme parâmetros aplicáveis aos juízes de 1º grau, previstos na Lei nº 13.095/15.
No pedido, dirigido ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato Lacerda Paiva, a entidade pede que o CSJT promova a readequação da Resolução nº 155, atentando para o estrito teor da Lei 13.095/2015, no que diz respeito às hipóteses de pagamento da gratificação, sem restrições aos magistrados trabalhistas de 1º e 2º grau que destoem da lei. Confira a íntegra da intervenção: https://goo.gl/eApBA3
*Notícia originalmente publicada no Boletim Informarmativo da ANAMATRA
GECJ: ANAMATRA Peticiona no CSJT como Terceira Interessada nas Auditorias dos TRTs
Petição vi